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O Ministério da Justiça e Ministério das Relações Exteriores revogaram na 5ª feira (29.dez.2022) a portaria Interministerial nº 7, de 19 de agosto de 2019. O decreto impedia a vinda do alto escalão da Venezuela, incluindo o presidente do país, Nicolás Maduro. Eis a íntegra (431 KB).

Com a revogação da medida, Maduro fica autorizado a entrar no território nacional brasileiro, e assim, comparecer à posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no domingo (1º.dez.2023).

A portaria revogada justificava a medida dizendo que “os seus atos [do alto escalão venezuelano] contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos”.

Segundo o embaixador Fernando Igreja, Maduro não foi convidado via Itamaraty para a posse de Lula porque o Brasil havia rompido relações diplomáticas com a Venezuela, mas seria feito de outra forma.

“Evidentemente que esta situação está sendo tratado pela equipe de transição para que possamos transmitir o convite ao presidente Maduro como representante da Venezuela. Estamos tratando internamente para que se encontre uma solução”, disse Igreja durante anúncio em 7 de dezembro com a futura primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja, dos chefes de Estado que compareceriam à posse.

Source: news.google.com

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